Como funciona a energia solar em residência
O que é Microgeração e Minigeração?
É o processo que permite ao cliente instalar pequenos geradores de fontes renováveis em sua unidade consumidora. A geração de energia pode ser solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada. A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no valor da conta de energia do cliente.
Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é de até 75kW.
Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW.
Outra inovação é a geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os consumidores em porcentagens definidas pelos próprios condôminos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também permite a geração compartilhada, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa para instalação do sistema de micro ou minigeração distribuída. É possível utilizar a energia gerada para compensar a energia das faturas dos consorciados ou cooperados.
A implementação deste sistema deve ser previamente aprovada pela EDP e a geração de energia acontece somente após a substituição do medidor.
Créditos de energia
Quando a energia gerada no mês é superior ao consumo, o consumidor fica com créditos, que podem ser utilizados para diminuir o valor das contas de energia dos meses seguintes. Os créditos excedentes podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado "autoconsumo remoto". O prazo de validade dos créditos é de 60 meses, contados a partir da data de faturamento. Se não utilizados nesse período, os créditos perdem a validade.
Fluxograma do Processo
Prazos para emitir o parecer de acesso
Microgeração:
Até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação de acesso para central geradora classificada como Microgeração distribuída, quando não houver necessidade de melhorias na rede de energia elétrica da EDP.
Até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso para central geradora classificada como Microgeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de melhoria na rede de energia elétrica da EDP.
Minigeração:
Até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso para central geradora classificada como Minigeração distribuída, quando não houver necessidade de melhorias na rede de energia elétrica da EDP.
Até 60 (sessenta) dias após o recebimento da solicitação de acesso para central geradora classificada como Minigeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de melhoria na rede de energia elétrica.